Segue sem julgamento a Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a legalidade do Sistema Brasileiro de TV Digital, implantado no país a partir de 2007 e que prevê as regras de migração do sistema atual, analógico, para a nova tecnologia. Na curta sessão, desta quarta-feira, 04/08, encerrada após o julgamento de um único processo, os ministros do Supremo Tribunal Federal nem chegaram a avaliar o caso.
Foi a quarta vez que a Adin entrou na pauta do plenário, mas ainda não foi proferido nenhum voto sobre o assunto. A ação foi apresentada pelo PSOL ainda em 2007 e nela o partido sustenta que a migração do padrão analógico para o digital envolveu novas concessões de espectro, o que deveria ser objeto de avaliação do Congresso Nacional.
Ainda de acordo com o processo, o partido também entende que o governo deveria ter aproveitado a oportunidade com a implantação do novo sistema de radiodifusão para ampliar o número de emissoras, de forma a fugir do “oligopólio” visto pelo PSOL no quadro atual da radiodifusão.
Isso porque no processo de implantação da TV Digital no país, o Ministério das Comunicações concedeu novas frequências de 6 MHz – além das já em uso – para as emissoras abertas manterem a transmissão do sinal analógico enquanto fazem a transição, prevista para durar 10 anos, para o sinal digital.
A ação foi reforçada por um parecer da Procuradoria Geral da República com o mesmo entendimento sobre a necessidade de participação do Congresso, em respeito ao que prevê a Constituição Federal, além de considerar que a TV Digital constitui um novo serviço – e por isso sujeita a um novo procedimento de concessão de outorgas.
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